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CMN prioriza produção nacional em financiamentos de inovação do FAT

Medida visa fortalecer tecnologia local e digitalização, sem impacto fiscal, com validade imediata para empresas.

24/04/2026 às 11:29
Por: Redação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu reforçar o estímulo à indústria nacional ao expandir o incentivo para a produção local em linhas de crédito destinadas à inovação e digitalização. A medida, que utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) indexados pela Taxa Referencial (TR), vem um mês após o aumento da porcentagem de verbas do fundo para projetos inovadores.

 

Durante encontro realizado na última quinta-feira, dia 23, o CMN implementou modificações nos critérios de elegibilidade para os financiamentos voltados à inovação e digitalização. Esses créditos são concedidos com verbas do FAT, que são remuneradas pela TR, cuja taxa atual varia entre 0,16% e 0,17% mensais, o que representa um pouco mais de 2% ao ano. O FAT é o responsável por transferir esses fundos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que, por sua vez, gerencia e opera as concessões de crédito.

 

A principal alteração consiste em conferir preferência à aquisição de equipamentos de informática e automação que utilizem tecnologia desenvolvida no Brasil. Contudo, a nova diretriz não restringe a possibilidade de financiar outros bens manufaturados no país, desde que estes observem o Processo Produtivo Básico (PPB), um conjunto de normas que define os requisitos mínimos para a produção local.

 

O Ministério da Fazenda divulgou um comunicado esclarecendo que a regulamentação recém-aprovada expande os incentivos à produção nacional, sem, no entanto, eliminar as alternativas de financiamento já disponíveis. O governo federal enfatiza que esta ação não acarretará impacto nas contas públicas, pois os fundos provêm do FAT constitucional, com previsão legal e sem implicar em despesas primárias para a União.

 

Validade Imediata

 

Conforme informações do ministério, a resolução do CMN entrou em vigor imediatamente após sua divulgação, dada a relevância e urgência do assunto. O objetivo da pasta é prevenir quaisquer efeitos adversos a curto prazo, principalmente para as empresas que dependem desses financiamentos específicos, custeados por recursos do FAT.

 

Instituído pela Constituição Federal de 1988, o FAT possui três atribuições primordiais: atuar como fonte de financiamento para o BNDES; prover os recursos necessários para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego; e custear a oferta de programas de qualificação profissional.

 

A presidência do CMN é exercida pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A composição do conselho inclui ainda a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento, Bruno Moretti.

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