Uma inovação significativa para a declaração do Imposto de Renda de 2026 impactará, de forma peculiar, indivíduos que não realizaram a prestação de contas ao fisco no ano anterior. Esta medida consiste na restituição automática, designada pela própria Receita Federal como "cashback".
Cidadãos que não tinham obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 e que, conforme as apurações da Receita, possuem direito a uma restituição de até mil reais, poderão receber esse montante diretamente em sua conta por meio de Pix. O pagamento está programado para ocorrer em um lote único, no dia 15 de julho deste ano.
Para ter acesso a esse benefício, algumas condições são indispensáveis. É preciso que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) esteja em situação regular, sem qualquer dívida ou pendência. Além disso, os dados bancários devem estar atualizados, com a chave Pix obrigatoriamente vinculada ao CPF do titular. Por fim, o contribuinte não pode apresentar restrições junto ao órgão fiscal.
A projeção da Receita Federal indica que aproximadamente 4 milhões de brasileiros serão contemplados com esta restituição automática. O valor médio que cada beneficiário deverá receber é estimado em 125 reais.
A Receita Federal notificará os contribuintes elegíveis através de seus canais oficiais. Os meios de consulta incluem o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal do e-CAC, o portal do contribuinte e a seção de consulta pública das restituições no site oficial da Receita Federal.
Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece sobre a possibilidade de recurso. Ele afirma:
"Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta."
É fundamental ressaltar que esta restituição automática se refere ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores relacionados ao ano-calendário de 2025 e, consequentemente, à declaração do Imposto de Renda de 2026, serão liberados somente no próximo ano.
Edilson Júnior ainda aconselha que, mesmo sem a obrigatoriedade de declarar, o contribuinte faça a entrega da declaração do ano corrente para antecipar o recebimento de sua restituição. Ele enfatiza:
"Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta."
O prazo final para a submissão da declaração do Imposto de Renda deste ano é 29 de maio.
Para o ano de 2026, a Receita Federal prevê que aproximadamente 23 milhões de contribuintes receberão restituições. O cronograma de pagamentos será dividido em quatro lotes, com as seguintes datas:
A expectativa do órgão é que a maioria dos contribuintes, cerca de 80%, receba os valores nos dois primeiros lotes, com o dinheiro já creditado nas contas até o mês de junho.
A ordem de recebimento das restituições segue critérios de prioridade definidos pela Receita Federal, que incluem:
Após a contemplação desses grupos, a prioridade se estende aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do declarante.
Para verificar a data exata do recebimento da restituição, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal, utilizar o aplicativo oficial ou diretamente o endereço eletrônico www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o CPF e a data de nascimento para realizar a consulta.
É importante salientar que, enquanto a declaração estiver retida na malha fina, não haverá liberação da restituição.
Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, salienta que:
"A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração."