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Receita Federal libera cashback do IR para não declarantes via Pix

Nova modalidade de restituição automática pode beneficiar 4 milhões de pessoas com valores de até mil reais em 15 de julho.

18/04/2026 às 14:09
Por: Redação

Uma inovação significativa para a declaração do Imposto de Renda de 2026 impactará, de forma peculiar, indivíduos que não realizaram a prestação de contas ao fisco no ano anterior. Esta medida consiste na restituição automática, designada pela própria Receita Federal como "cashback".

 

Cidadãos que não tinham obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 e que, conforme as apurações da Receita, possuem direito a uma restituição de até mil reais, poderão receber esse montante diretamente em sua conta por meio de Pix. O pagamento está programado para ocorrer em um lote único, no dia 15 de julho deste ano.

 

Para ter acesso a esse benefício, algumas condições são indispensáveis. É preciso que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) esteja em situação regular, sem qualquer dívida ou pendência. Além disso, os dados bancários devem estar atualizados, com a chave Pix obrigatoriamente vinculada ao CPF do titular. Por fim, o contribuinte não pode apresentar restrições junto ao órgão fiscal.

 

A projeção da Receita Federal indica que aproximadamente 4 milhões de brasileiros serão contemplados com esta restituição automática. O valor médio que cada beneficiário deverá receber é estimado em 125 reais.

 

Como verificar a elegibilidade para o cashback

 

A Receita Federal notificará os contribuintes elegíveis através de seus canais oficiais. Os meios de consulta incluem o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal do e-CAC, o portal do contribuinte e a seção de consulta pública das restituições no site oficial da Receita Federal.

 

Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece sobre a possibilidade de recurso. Ele afirma:

 

"Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta."

 

É fundamental ressaltar que esta restituição automática se refere ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores relacionados ao ano-calendário de 2025 e, consequentemente, à declaração do Imposto de Renda de 2026, serão liberados somente no próximo ano.

 

Edilson Júnior ainda aconselha que, mesmo sem a obrigatoriedade de declarar, o contribuinte faça a entrega da declaração do ano corrente para antecipar o recebimento de sua restituição. Ele enfatiza:

 

"Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta."

 

O prazo final para a submissão da declaração do Imposto de Renda deste ano é 29 de maio.

 

Cronograma e prioridades para restituições do IRPF

 

Para o ano de 2026, a Receita Federal prevê que aproximadamente 23 milhões de contribuintes receberão restituições. O cronograma de pagamentos será dividido em quatro lotes, com as seguintes datas:

 

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

 

A expectativa do órgão é que a maioria dos contribuintes, cerca de 80%, receba os valores nos dois primeiros lotes, com o dinheiro já creditado nas contas até o mês de junho.

 

A ordem de recebimento das restituições segue critérios de prioridade definidos pela Receita Federal, que incluem:

 

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
  • Idosos a partir de 60 anos, indivíduos com alguma deficiência ou portadores de doença grave.
  • Professores que têm o magistério como principal fonte de renda.

 

Após a contemplação desses grupos, a prioridade se estende aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do declarante.

 

Consulta da data de restituição e condições de crédito

 

Para verificar a data exata do recebimento da restituição, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal, utilizar o aplicativo oficial ou diretamente o endereço eletrônico www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o CPF e a data de nascimento para realizar a consulta.

 

É importante salientar que, enquanto a declaração estiver retida na malha fina, não haverá liberação da restituição.

 

Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, salienta que:

 

"A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração."

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