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Anvisa autoriza uso de Mounjaro para diabetes tipo 2 em jovens a partir de 10 anos

Medicação antes restrita a adultos agora poderá ser prescrita para pacientes a partir dos 10 anos de idade.

22/04/2026 às 19:21
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu, nesta quarta-feira, 22, a aprovação para que o medicamento Mounjaro seja utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 em pacientes pediátricos, abrangendo crianças e adolescentes a partir dos 10 anos de idade. Até a presente decisão, este medicamento estava indicado exclusivamente para pessoas adultas.

 

Segundo comunicado publicado pela Anvisa, não houve alteração nas demais indicações de aplicação do Mounjaro, que continuam restritas ao público adulto. A única atualização promovida no registro refere-se à ampliação do perfil dos pacientes que podem acessar o tratamento para diabetes tipo 2, incluindo agora o uso pediátrico.

 

O Mounjaro integra a categoria dos medicamentos classificados como agonistas do receptor GLP-1, comumente conhecidos como canetas emagrecedoras.

 

Discussão de novas normas para manipulação

 

Está prevista, para a próxima semana, a apreciação pela diretoria colegiada da Anvisa de uma proposta de instrução normativa. O objetivo é estabelecer procedimentos, além de requisitos técnicos, direcionados à manipulação de canetas emagrecedoras. Essa iniciativa faz parte de um conjunto de estratégias formalizadas em um plano de ação anunciado em 6 de abril, que contempla tanto ações regulatórias quanto de fiscalização no âmbito desses medicamentos.

 

Formação de grupos para acompanhamento e fiscalização

 

Na semana anterior, a Anvisa publicou portarias que instituem dois grupos de trabalho voltados para dar suporte às ações do órgão no que se refere ao controle sanitário e à garantia da segurança dos pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

 

O primeiro desses grupos, criado a partir da Portaria 488/2026, contará com integrantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 

A Portaria 489/2026 institui o segundo grupo de trabalho, cuja função será acompanhar e analisar a execução do plano de ação proposto pela agência. Este grupo também irá fornecer subsídios para as decisões da diretoria colegiada, a partir da proposição de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos relacionados ao tema.

 

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