Contribuintes que preparam a declaração do Imposto de Renda de 2026 devem dedicar atenção especial aos campos destinados a despesas com educação e saúde, que podem gerar abatimentos significativos. O lançamento correto de todos os comprovantes nessas categorias tem o potencial de diminuir o valor do imposto a ser pago, mas é fundamental compreender as normas distintas aplicáveis a cada tipo de gasto.
No âmbito da educação, o benefício da dedução fiscal se estende ao próprio declarante, aos seus dependentes e também a alimentandos, nos casos em que há pagamento de pensão judicial. Contudo, é importante ressaltar que nem todos os tipos de cursos são elegíveis para o abatimento.
As despesas que podem ser deduzidas incluem aquelas relacionadas à educação infantil, ensino fundamental e médio, além da educação superior, que abrange graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Cursos de educação profissional, como os técnicos e tecnólogos, também se qualificam para a dedução.
Por outro lado, uma série de gastos educacionais não são passíveis de dedução. Entre eles, estão os cursos extracurriculares, como aulas de idiomas, música, dança, esportes e cursinhos preparatórios. Materiais escolares e aulas de reforço também não podem ser abatidos do imposto.
É crucial que o contribuinte observe o limite anual de dedução por pessoa para esta categoria, que é fixado em três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos (3.561,50 reais).
Em contraste com as despesas educacionais, os gastos com saúde não estão sujeitos a um limite de dedução no Imposto de Renda. Esta categoria engloba uma ampla gama de profissionais e serviços.
Podem ser deduzidas as despesas médicas ou hospitalares, bem como os custos com consultas e tratamentos realizados por profissionais particulares, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais. Também são dedutíveis os gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, e próteses ortopédicas e dentárias. Os pagamentos de planos de saúde ou de administradoras de benefícios que cobrem despesas ou garantem o direito a atendimento também se enquadram.
No entanto, algumas despesas não são dedutíveis, como os gastos com farmácia, a contratação de acompanhantes em hospitais e os procedimentos estéticos.
Para evitar problemas com a fiscalização e a temida malha fina, é imprescindível guardar todos os recibos e notas fiscais relacionados a esses gastos por, no mínimo, cinco anos. Além disso, é fundamental verificar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador de serviço está correto nos documentos.
A previdência privada representa uma estratégia eficaz para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. No entanto, é vital que o contribuinte compreenda as distinções entre os tipos de planos, especificamente o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).