No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes se deparam com uma questão que pode afetar diretamente o valor a ser pago ou restituído: optar pela declaração completa ou pelo modelo simplificado. Essa decisão pode impactar significativamente o resultado financeiro do contribuinte.
A escolha entre utilizar o desconto simplificado, que oferece um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, ou detalhar todas as despesas dedutíveis no modelo completo, depende principalmente do volume e do tipo de gastos realizados ao longo do ano. Entre os principais itens dedutíveis estão despesas com saúde, educação, previdência privada e valores relacionados a dependentes.
De acordo com o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, a declaração completa é mais vantajosa para quem acumulou muitas despesas dedutíveis, já que é possível especificar cada gasto no formulário da Receita Federal. No entanto, para aqueles que não tiveram muitos gastos que possam ser abatidos, o desconto simplificado pode apresentar melhores resultados, além de dispensar a necessidade de comprovação dos desembolsos.
Quem opta pelo modelo completo deve ter atenção às regras para deduções. No caso da educação, é possível abater valores referentes a mensalidades de escolas regulares, graduação universitária e cursos técnicos. Contudo, despesas com materiais escolares e cursos de idiomas não se enquadram entre os gastos dedutíveis.
Já para despesas médicas, a legislação não estabelece limite de valor para dedução, desde que os gastos possam ser comprovados. Porém, é importante observar as restrições: procedimentos exclusivamente estéticos, aquisição de medicamentos em farmácias e despesas com acompanhantes em hospitais não podem ser abatidos do imposto devido.
A melhor forma de definir o modelo mais vantajoso é preencher a declaração informando todos os gastos possíveis e, em seguida, comparar os resultados que o próprio sistema da Receita Federal apresenta para os dois formatos. O programa indica tanto o imposto devido quanto a restituição em cada caso.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
A orientação é que se informe corretamente todos os gastos com saúde, educação, dependentes, médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde, pois estes podem ser deduzidos sem limites, desde que o contribuinte comprove cada despesa e relacione os dependentes na declaração. Para despesas educacionais, é necessário respeitar o teto anual estabelecido. Todos os gastos com dependentes que estejam enquadrados nas regras também podem ser utilizados para aumentar o valor das deduções.
Segundo a professora Ahiram Cardoso, além dos gastos pessoais, despesas de dependentes também entram no cálculo das deduções, desde que respeitados os limites legais.
O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, destaca que a comparação entre os modelos é fundamental para não errar na escolha e garantir o melhor resultado financeiro.
O modelo simplificado é reconhecido pela praticidade, especialmente indicado para quem possui poucas despesas dedutíveis. Já o modelo completo favorece contribuintes com muitos gastos dedutíveis, especialmente aqueles com dependentes e despesas elevadas em saúde e educação.
Para garantir o melhor cenário financeiro, a recomendação é organizar todos os documentos e recibos, lançar corretamente cada gasto no sistema da Receita Federal e comparar os dois modelos antes de concluir a entrega da declaração.