Um jovem envolvido em um estupro coletivo, ocorrido em um imóvel em Copacabana, no Rio de Janeiro, em março passado, teve sua internação determinada pela Justiça fluminense. A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, fundamentou sua decisão na seriedade do ato e na brutalidade empregada, destacando que o adolescente havia orquestrado uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem ele mantinha um vínculo afetivo.
A condenação impôs ao jovem uma medida de internação que proíbe atividades externas durante os primeiros seis meses. Em sua determinação, a magistrada enfatizou a necessidade da ação:
que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.
Além do adolescente, outros quatro homens, maiores de idade, continuam sob investigação por envolvimento no mesmo delito.
A sentença teve como um de seus pilares a grande importância atribuída ao testemunho da vítima. A juíza salientou que, em ocorrências de cunho sexual, frequentemente perpetradas em sigilo e sem a presença de terceiros, a declaração da pessoa agredida adquire uma particular relevância e confiança. No contexto deste caso, o relato da jovem foi avaliado como consistente, minucioso e confirmado por laudos de corpo de delito, que atestaram as agressões físicas sofridas, incluindo socos e chutes aplicados pelo grupo, e também pelo próprio adolescente.
A magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como base para sua decisão. Este protocolo orienta os juízes a examinar situações de violência contra mulheres, levando em conta a desigualdade histórica e as dinâmicas de poder presentes. A decisão judicial apontou que a ênfase no depoimento feminino não desequilibra o processo, mas assegura a igualdade material, pois mulheres que sofreram violência sexual muitas vezes encontram barreiras para comprovar a ausência de consentimento.
Visando preservar o bem-estar da jovem, o sistema judiciário implementou uma medida para que ela não revivesse o trauma de relatar os fatos repetidamente em tribunal. Um depoimento especial foi conduzido de forma singular, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, responsável pelo processo dos adultos envolvidos. Esta tomada de depoimento única garantiu que a vítima narrasse os acontecimentos apenas uma vez para ambos os procedimentos legais, prevenindo sua revitimização e honrando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidas de maneira protetiva.