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Justiça determina interdição de Fernando Henrique Cardoso após pedido da família

Decisão judicial foi motivada pelo Alzheimer avançado do ex-presidente; entenda quando a medida é aplicada

17/04/2026 às 21:16
Por: Redação

A decisão da Justiça de São Paulo que determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, atualmente com 94 anos, trouxe à tona o debate sobre a interdição judicial, também conhecida como curatela. Esse procedimento é baseado em avaliações médicas e tem como objetivo reconhecer a incapacidade cognitiva de um indivíduo para administrar sua própria vida, o que ocorre frequentemente em casos de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer.

 

Na última quarta-feira, dia 15, a Justiça paulista atendeu a solicitação dos filhos de Fernando Henrique Cardoso, decretando sua interdição em razão do estágio avançado do Alzheimer. A partir dessa decisão, o ex-presidente deixa de ser responsável por atos civis, incluindo a administração de bens, questões financeiras e patrimoniais.

 

A advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), esclareceu que esse tipo de medida judicial é uma realidade enfrentada por muitas famílias brasileiras, sendo especialmente relevante para casos que envolvem a capacidade civil de idosos e os limites entre a autonomia individual e a necessidade de proteção jurídica.

 

De acordo com a especialista, a interdição judicial ocorre quando há reconhecimento, por via judicial, de que a pessoa não reúne condições cognitivas para gerir seu patrimônio e bem-estar, resultando na nomeação de um responsável legal para exercer esses cuidados.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

Fabiana salientou que a aplicação da curatela não significa, em todos os casos, perda total da autonomia. O alcance da curatela é determinado conforme as necessidades do caso, sendo comumente limitada a aspectos patrimoniais e não afetando direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou votar, por exemplo.

 

Para famílias que convivem com situações de comprometimento cognitivo, a recomendação da especialista é buscar acompanhamento médico diante dos primeiros indícios, além de conduzir o processo de interdição com diálogo e respeito. Segundo ela, a principal finalidade é salvaguardar a dignidade do indivíduo, assegurando proteção sem violação de seus direitos.

 

Entenda em quais situações a interdição judicial pode ser adotada

 

A interdição judicial é um procedimento pelo qual a Justiça declara que determinada pessoa carece de capacidade total ou parcial para tomar decisões relacionadas à vida civil, incluindo administração de bens e assinatura de contratos. O intuito é proteger o indivíduo de possíveis prejuízos decorrentes da impossibilidade de expressar sua vontade ou de compreender o impacto de seus atos.

 

O Código Civil brasileiro estabelece que a interdição pode ser aplicada aos seguintes grupos:

 

  • Indivíduos impossibilitados de manifestar vontade devido a condições transitórias ou permanentes, como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas avançadas;
  • Pessoas diagnosticadas com doenças mentais ou limitações cognitivas, como Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que tornem inviável a administração do próprio patrimônio;
  • Pessoas consideradas ébrias habituais e dependentes de substâncias tóxicas;
  • Indivíduos com dependência química ou alcoolismo severo que comprometam a capacidade de tomar decisões financeiras e civis de forma consciente;
  • Pessoas que apresentam comportamento compulsivo e descontrolado no manejo de seus bens, a ponto de comprometer sua própria subsistência e a de seus familiares.

 

O processo de interdição prevê que a Justiça nomeie um curador, responsável por administrar os interesses da pessoa interditada, sempre com obrigação de prestar contas ao Judiciário, visando evitar abusos e proteger o bem-estar do curatelado.

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