A decisão da Justiça de São Paulo que determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, atualmente com 94 anos, trouxe à tona o debate sobre a interdição judicial, também conhecida como curatela. Esse procedimento é baseado em avaliações médicas e tem como objetivo reconhecer a incapacidade cognitiva de um indivíduo para administrar sua própria vida, o que ocorre frequentemente em casos de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer.
Na última quarta-feira, dia 15, a Justiça paulista atendeu a solicitação dos filhos de Fernando Henrique Cardoso, decretando sua interdição em razão do estágio avançado do Alzheimer. A partir dessa decisão, o ex-presidente deixa de ser responsável por atos civis, incluindo a administração de bens, questões financeiras e patrimoniais.
A advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), esclareceu que esse tipo de medida judicial é uma realidade enfrentada por muitas famílias brasileiras, sendo especialmente relevante para casos que envolvem a capacidade civil de idosos e os limites entre a autonomia individual e a necessidade de proteção jurídica.
De acordo com a especialista, a interdição judicial ocorre quando há reconhecimento, por via judicial, de que a pessoa não reúne condições cognitivas para gerir seu patrimônio e bem-estar, resultando na nomeação de um responsável legal para exercer esses cuidados.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
Fabiana salientou que a aplicação da curatela não significa, em todos os casos, perda total da autonomia. O alcance da curatela é determinado conforme as necessidades do caso, sendo comumente limitada a aspectos patrimoniais e não afetando direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou votar, por exemplo.
Para famílias que convivem com situações de comprometimento cognitivo, a recomendação da especialista é buscar acompanhamento médico diante dos primeiros indícios, além de conduzir o processo de interdição com diálogo e respeito. Segundo ela, a principal finalidade é salvaguardar a dignidade do indivíduo, assegurando proteção sem violação de seus direitos.
A interdição judicial é um procedimento pelo qual a Justiça declara que determinada pessoa carece de capacidade total ou parcial para tomar decisões relacionadas à vida civil, incluindo administração de bens e assinatura de contratos. O intuito é proteger o indivíduo de possíveis prejuízos decorrentes da impossibilidade de expressar sua vontade ou de compreender o impacto de seus atos.
O Código Civil brasileiro estabelece que a interdição pode ser aplicada aos seguintes grupos:
O processo de interdição prevê que a Justiça nomeie um curador, responsável por administrar os interesses da pessoa interditada, sempre com obrigação de prestar contas ao Judiciário, visando evitar abusos e proteger o bem-estar do curatelado.