Com o término do casamento ou da união estável, definir o destino dos animais de estimação torna-se um momento delicado para as partes envolvidas. A partir desta sexta-feira, 17, entrou em vigor a legislação que regulamenta a guarda compartilhada de animais domésticos.
Segundo a nova lei, passa a existir uma previsão legal para situações em que não houver consenso entre os envolvidos. Nesses casos, caberá ao juiz decidir como será dividido o convívio com o animal, bem como as despesas relacionadas, de modo equilibrado entre as partes.
O compartilhamento regulamentado só se aplica quando o animal em questão é considerado de propriedade comum, ou seja, quando passou a maior parte de sua vida vivendo junto ao casal.
A legislação determina que os custos de alimentação e higiene do animal deverão ser arcados exclusivamente por quem estiver com o animal em sua companhia naquele período.
Já as despesas referentes a consultas veterinárias, internações e compra de medicamentos devem ser divididas em partes iguais entre os responsáveis legais pelo animal.
Quando uma das partes abre mão do direito ao compartilhamento da guarda, essa parte perde tanto a posse quanto a propriedade do animal, que passa integralmente para o outro responsável, sem que haja qualquer tipo de indenização financeira.
Da mesma forma, não será concedido ressarcimento em situações de perda definitiva da guarda, quando o motivo for o descumprimento do acordo estabelecido sem justificativa válida.
De acordo com a lei, o juiz não poderá conceder a guarda compartilhada do animal se for identificado algum dos seguintes fatores:
Nessas circunstâncias, a pessoa responsável pela violência ou maus-tratos perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal, que ficará sob a responsabilidade da outra parte envolvida, ainda que não haja nenhum tipo de indenização prevista.