A Justiça Federal do Rio de Janeiro restabeleceu a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, suspendendo uma decisão anterior que havia proibido essa alíquota. A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a medida nesta sexta-feira (17).
A determinação partiu do desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O magistrado acolheu os argumentos apresentados pela AGU, que enfatizou o risco de grave impacto econômico caso a proibição da cobrança fosse mantida.
A imposição tributária havia sido contestada judicialmente por um grupo de cinco empresas multinacionais do setor petrolífero. Elas incluem a francesa Total Energies, a Repsol Sinopec, que representa interesses da Espanha e da China, a portuguesa Petrogal, a anglo-holandesa Shell e a norueguesa Equinor.
As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final.<
A alíquota de 12% de Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que foi publicada em 12 de março.
O governo federal instituiu a MP como uma estratégia para controlar o aumento dos preços dos derivados de petróleo no país, com foco especial no óleo diesel.
A medida foi adotada em um cenário de conflito no Oriente Médio, que provocou desequilíbrios na cadeia de produção de petróleo e, consequentemente, uma redução na oferta global do produto.