O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por decisão unânime, uma lei de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais para o acesso de estudantes a instituições de ensino que recebem financiamento público estadual. A deliberação final ocorreu nesta sexta-feira, 17 de maio.
O julgamento, conduzido no plenário virtual da Corte, foi concluído com dez votos favoráveis à derrubada da legislação e nenhum voto contrário.
A Corte analisou ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos como PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo era declarar a inconstitucionalidade da Lei catarinense 19.722, de 2026, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa local e promulgada pelo governador Jorginho Melo.
A referida legislação estadual permitia a reserva de vagas apenas para estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas ou com base em indicadores socioeconômicos, excluindo explicitamente as cotas raciais.
O processo de julgamento teve início na sexta-feira anterior, dia 10 de maio, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, enfatizou que o próprio STF já havia se posicionado favoravelmente à constitucionalidade das ações afirmativas.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou o ministro.
O posicionamento de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que votaram na mesma linha.
Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça depositaram seus votos decisivos nesta sexta-feira, completando o placar unânime.
Conforme informações do Censo da Educação Superior, uma parcela significativa de 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio do sistema de reserva de vagas conseguiu concluir seus cursos de graduação.