Em uma decisão proferida na última quinta-feira, dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o valor correspondente ao mínimo existencial deve ser reajustado anualmente. O objetivo central da medida é barrar o avanço do superendividamento da população brasileira.
O conceito de mínimo existencial foi instituído pela Lei 14.181, de 2021, também conhecida como Lei do Superendividamento. Esta legislação define uma parcela da renda do consumidor que não pode ser acessada para o pagamento de dívidas. Tal restrição é de cumprimento obrigatório por instituições financeiras e empresas que concedem crédito pessoal.
Conforme o que foi determinado pela Suprema Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) será encarregado de apresentar estudos para avaliar a viabilidade de uma correção anual desse valor. Além disso, os ministros decidiram que os empréstimos na modalidade de crédito consignado, antes excluídos, agora também estarão submetidos à regra do mínimo existencial.
A pauta do julgamento na Corte Suprema abordou a validade dos decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. As normas em questão foram criadas para definir o mínimo existencial, com o propósito de proteger os consumidores e impedir a concessão de empréstimos que comprometam integralmente a renda mensal dos indivíduos com o pagamento de débitos.
Em 2022, um decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro estabeleceu o mínimo existencial em 303 reais, montante que correspondia a 25% do salário mínimo em vigor na ocasião. Posteriormente, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajustou esse valor para 600 reais, patamar que permanece atual.
Após a publicação desses decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) apresentaram ações ao STF. As entidades questionaram os valores fixados nos decretos, argumentando que eles seriam insuficientes para assegurar condições básicas de dignidade aos cidadãos.
O processo de julgamento teve início na quarta-feira, dia 22, quando se formou uma maioria de votos favoráveis à determinação da atualização do mínimo existencial. Na sessão seguinte, que ocorreu na quinta-feira, o ministro Nunes Marques proferiu o voto final do caso.
O ministro enfatizou a importância de se estabelecer uma salvaguarda para prevenir o endividamento excessivo das famílias.
“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor", declarou Nunes Marques.