O Supremo Tribunal Federal (STF) somou maioria de votos nesta quinta-feira, 16, para declarar inválida a legislação estadual de Santa Catarina que impede o uso de cotas raciais em processos seletivos para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
O debate sobre a constitucionalidade da norma foi iniciado pelo plenário virtual do STF na semana anterior, quando se começou a julgar ações protocoladas por partidos políticos e representantes de entidades jurídicas contrários ao texto aprovado no estado.
Até o momento, o placar marca seis votos favoráveis à suspensão da lei e nenhum voto contrário. Já declararam voto para derrubar a legislação os ministros Gilmar Mendes, responsável pela relatoria do caso, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
O julgamento ocorre no plenário virtual, sistema no qual os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial. A previsão é de que esse procedimento seja concluído nesta sexta-feira, 17.
As ações que buscam reconhecer a inconstitucionalidade da norma estadual foram apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A legislação catarinense em questão é a Lei 19.722, de 2026, que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e posteriormente sancionada pelo governador Jorginho Melo. O texto da lei determina que apenas podem ser reservadas vagas para pessoas com deficiência, estudantes provenientes da rede pública de ensino ou candidatos que atendam a critérios estritamente econômicos.