O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira, 24, que Ricardo Couto de Castro, atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, continue exercendo a função de governador interino do estado.
A decisão judicial estabelece que Ricardo Couto de Castro permanecerá no comando do Executivo fluminense até que o Supremo conclua o julgamento sobre a forma das eleições para mandato-tampão no governo estadual.
O entendimento do ministro Zanin foi motivado por solicitação do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD), que pediu a confirmação da liminar anterior para assegurar a permanência do presidente do Tribunal de Justiça no cargo de chefe do Poder Executivo do Rio de Janeiro.
O PSD, legenda do prefeito Eduardo Paes — que é pré-candidato ao governo estadual nas eleições de outubro —, realizou o pedido logo após o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas, filiado ao Partido Liberal (PL), ter solicitado ao ministro Luiz Fux, relator de outro processo sobre o tema, autorização para assumir como governador interino.
O PL faz oposição ao atual prefeito da capital fluminense. No contexto da disputa judicial, a Corte permanece analisando a realização de eleições para o mandato-tampão, que pode ocorrer de maneira direta, com voto popular, ou indireta, caso os deputados estaduais sejam responsáveis pela escolha do novo chefe do Executivo.
O julgamento foi interrompido no dia 9 de abril, após pedido de vista do ministro Flávio Dino. O magistrado informou que irá devolver o processo ao plenário do Supremo Tribunal Federal somente após a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade e abriu caminho para novas eleições no Rio.
Na decisão divulgada nesta sexta-feira, o ministro Cristiano Zanin destacou que não há novas providências a serem tomadas no momento, pois permanece válida a manifestação do plenário do Supremo determinando a permanência do presidente do Tribunal de Justiça do estado no exercício do cargo de governador do Rio de Janeiro, com todas as atribuições e prerrogativas previstas para a chefia do Poder Executivo.
“Neste momento, não há nada a ser provido, pois, como já exposto, o plenário do Supremo Tribunal Federal explicitou que, até nova deliberação permanecerá no exercício do cargo de governador do estado do Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça do estado, com todos os poderes e prerrogativas inerentes à Chefia do Poder Executivo”, decidiu.